Regulamento do Prémio UroBD
Preâmbulo
A Associação Portuguesa de Urologia (APU), ciente de que a recolha sistemática e prospetiva de dados clínicos é fundamental para a investigação científica de excelência, para a auditoria clínica e para a melhoria contínua da qualidade dos cuidados prestados aos doentes urológicos, institui o Prémio UroBD.
Artigo 1.º – Objetivo
O Prémio UroBD tem como objetivo principal estimular, reconhecer e apoiar financeiramente a criação, o desenvolvimento e a implementação de bases de dados clínicas prospetivas em Urologia, em território nacional.
Artigo 2.º – Elegibilidade e Destinatários
- Podem candidatar-se ao prémio médicos especialistas ou internos de formação específica em Urologia.
- O investigador principal (ou o coordenador do projeto) tem de ser sócio da APU, com as quotas em dia.
- São aceites candidaturas de equipas multidisciplinares (incluindo data managers, enfermeiros ou engenheiros informáticos), desde que lideradas por um urologista associado da APU.
- Os projetos podem ser de âmbito unicêntrico ou multicêntrico, sendo dada preferência a projetos com capacidade de escalabilidade nacional.
Artigo 3.º – Características do Projeto
Para serem admitidos, os projetos de bases de dados clínicas devem obrigatoriamente:
- Ter um desenho prospetivo.
- Ter pelo menos um ano de colheita de dados à data da candidatura.
- Demonstrar estrita conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e legislação nacional aplicável.
- Ter parecer favorável (ou comprovativo de submissão) da Comissão de Ética da instituição onde a base de dados será sediada/iniciada.
Artigo 4.º – Candidatura
- As candidaturas devem ser submetidas em formato digital para o endereço de correio eletrónico da APU apu@apurologia.pt até ao dia 15 de Setembro de cada ano.
- O processo de candidatura deve incluir os seguintes documentos:
● Carta de motivação do investigador principal.
● Curriculum Vitae resumido do investigador principal.
● Memória Descritiva do Projeto (máximo de 5 páginas), que deve incluir:
■ ■ Justificação e relevância clínica da base de dados.
■ ■ População-alvo e critérios de inclusão/exclusão.
■ ■ Dicionário de variáveis (resumo dos principais endpoints clínicos, cirúrgicos ou de qualidade de vida a recolher).
■ ■ Plataforma tecnológica utilizada.
■ ■ Plano de utilização dos dados da base de dados. - São aceites candidaturas de bases de dados previamente premiadas, desde que decorridos pelo menos três anos da atribuição do Prémio UroBD anterior.
Artigo 5.º – Valor e Natureza do Prémio
- O Prémio UroBD tem o valor pecuniário de €1500.
- O montante atribuído deve ser utilizado preferencialmente para despesas relacionadas com o desenvolvimento da base de dados (licenças de software, servidores seguros, apoio estatístico, etc.)
Artigo 6.º – Júri
- O Júri do Prémio será constituído por 3 três elementos:
● O Presidente da APU (ou um elemento da Direção por si designado), que presidirá.
● Dois membros do Conselho Científico da APU ou peritos convidados com reconhecido mérito em investigação clínica e gestão de dados. - Das decisões do Júri não haverá recurso.
Artigo 7.º – Critérios de Avaliação
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios (escala de 0 a 100 pontos):
- Relevância Clínica e Científica (30%): Impacto potencial dos dados gerados para a prática clínica em urologia.
- Metodologia e Qualidade Técnica (30%): Robustez da plataforma escolhida, qualidade do dicionário de variáveis e rigor no plano de proteção de dados.
- Escalabilidade e Caráter Multicêntrico (20%): Potencial da base de dados ser adotada por outros serviços de urologia a nível nacional.
- Exequibilidade (20%): Adequação do cronograma e capacidade demonstrada pela equipa para levar o projeto a bom porto.
Artigo 8.º – Divulgação e Entrega do Prémio
- O anúncio do projeto vencedor e a entrega do Prémio UroBD decorrerão durante o Congresso ou Simpósio da APU do ano de candidatura.
- O prémio poderá não ser atribuído caso o Júri considere que nenhuma das candidaturas reúne a qualidade exigida.
Artigo 9.º – Compromissos dos Vencedores
- Os vencedores comprometem-se a apresentar os dados preliminares da base de dados no Congresso/Simpósio da APU do ano seguinte à atribuição do prémio.
- Qualquer publicação científica ou apresentação que resulte dos dados desta base deverá incluir a menção: «Projeto apoiado pelo Prémio UroBD da Associação Portuguesa de Urologia».
Artigo 10.º – Casos Omissos
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Directivo da APU.
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