​Regulamento do Prémio UroBD

 

​Preâmbulo

​A Associação Portuguesa de Urologia (APU), ciente de que a recolha sistemática e prospetiva de dados clínicos é fundamental para a investigação científica de excelência, para a auditoria clínica e para a melhoria contínua da qualidade dos cuidados prestados aos doentes urológicos, institui o Prémio UroBD.


​Artigo 1.º – Objetivo

​O Prémio UroBD tem como objetivo principal estimular, reconhecer e apoiar financeiramente a criação, o desenvolvimento e a implementação de bases de dados clínicas prospetivas em Urologia, em território nacional.


​Artigo 2.º – Elegibilidade e Destinatários

  1. ​Podem candidatar-se ao prémio médicos especialistas ou internos de formação específica em Urologia.
  2. ​O investigador principal (ou o coordenador do projeto) tem de ser sócio da APU, com as quotas em dia.
  3. ​São aceites candidaturas de equipas multidisciplinares (incluindo data managers, enfermeiros ou engenheiros informáticos), desde que lideradas por um urologista associado da APU.
  4. ​Os projetos podem ser de âmbito unicêntrico ou multicêntrico, sendo dada preferência a projetos com capacidade de escalabilidade nacional.​


Artigo 3.º – Características do Projeto

​Para serem admitidos, os projetos de bases de dados clínicas devem obrigatoriamente:

  • ​Ter um desenho prospetivo.
  • Ter pelo menos um ano de colheita de dados à data da candidatura.
  • ​Demonstrar estrita conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e legislação nacional aplicável.
  • ​Ter parecer favorável (ou comprovativo de submissão) da Comissão de Ética da instituição onde a base de dados será sediada/iniciada.


​Artigo 4.º – Candidatura

  1. As candidaturas devem ser submetidas em formato digital para o endereço de correio eletrónico da APU apu@apurologia.pt até ao dia 15 de Setembro de cada ano.
  2. ​O processo de candidatura deve incluir os seguintes documentos:
    ● ​Carta de motivação do investigador principal.
    ● ​Curriculum Vitae resumido do investigador principal.
    ● ​Memória Descritiva do Projeto (máximo de 5 páginas), que deve incluir:
    ■ ​Justificação e relevância clínica da base de dados.
    ■ ​População-alvo e critérios de inclusão/exclusão.
    ■ ​Dicionário de variáveis (resumo dos principais endpoints clínicos, cirúrgicos ou de qualidade de vida a recolher).
    ■ ​Plataforma tecnológica utilizada.
    ■ Plano de utilização dos dados da base de dados.
  3. São aceites candidaturas de bases de dados previamente premiadas, desde que decorridos pelo menos três anos da atribuição do Prémio UroBD anterior.


​Artigo 5.º – Valor e Natureza do Prémio

  1. ​O Prémio UroBD tem o valor pecuniário de €1500.
  2. ​O montante atribuído deve ser utilizado preferencialmente para despesas relacionadas com o desenvolvimento da base de dados (licenças de software, servidores seguros, apoio estatístico, etc.)


​Artigo 6.º – Júri

  1. ​O Júri do Prémio será constituído por 3 três elementos:
    ● ​O Presidente da APU (ou um elemento da Direção por si designado), que presidirá.
    ● ​Dois membros do Conselho Científico da APU ou peritos convidados com reconhecido mérito em investigação clínica e gestão de dados.
  2. Das decisões do Júri não haverá recurso.​


Artigo 7.º – Critérios de Avaliação

As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios (escala de 0 a 100 pontos):

  • ​Relevância Clínica e Científica (30%): Impacto potencial dos dados gerados para a prática clínica em urologia.
  • ​Metodologia e Qualidade Técnica (30%): Robustez da plataforma escolhida, qualidade do dicionário de variáveis e rigor no plano de proteção de dados.
  • ​Escalabilidade e Caráter Multicêntrico (20%): Potencial da base de dados ser adotada por outros serviços de urologia a nível nacional.
  • ​Exequibilidade (20%): Adequação do cronograma e capacidade demonstrada pela equipa para levar o projeto a bom porto.


Artigo 8.º – Divulgação e Entrega do Prémio

  1. ​O anúncio do projeto vencedor e a entrega do Prémio UroBD decorrerão durante o Congresso ou Simpósio da APU do ano de candidatura.
  2. ​O prémio poderá não ser atribuído caso o Júri considere que nenhuma das candidaturas reúne a qualidade exigida.


​Artigo 9.º – Compromissos dos Vencedores

  1. ​Os vencedores comprometem-se a apresentar os dados preliminares da base de dados no Congresso/Simpósio da APU do ano seguinte à atribuição do prémio.
  2. ​Qualquer publicação científica ou apresentação que resulte dos dados desta base deverá incluir a menção: «Projeto apoiado pelo Prémio UroBD da Associação Portuguesa de Urologia».


Artigo 10.º – Casos Omissos

​Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Directivo da APU.